NEO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901789178 (NEOBTI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- KUHN DO BRASIL S/A - IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
- 06.216.625/0001-71
- Procurador ou escritório
- Roner Guerra Fabris Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 25 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2418IndeferimentoEsta publicação09/05/2017
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.