LIVRARIA DA CULTURA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823237150 (LIVRARIA CULTURA), Processo 811902218 (LIVRARIA CULTURA), Processo 827791992 (LIVRARIA CULTURA), Processo 811902226 (LIVRARIA CULTURA), Processo 827792026 (LIVRARIA CULTURA), Processo 827792018 (LIVRARIA CULTURA), Processo 811791459 (LIVRARIA CULTURA) e Processo 827792000 (LIVRARIA CULTURA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- LIVRARIA DE CULTURA LTDA - ME
- 14.214.580/0001-24
- Procurador ou escritório
- C. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2418IndeferimentoEsta publicação09/05/2017
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.