Revista da Propriedade Industrial, 9 de maio de 2017
BRASILLUX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- BRASILLUX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRO ELETRÔNICOS LTDA
- 08.922.164/0001-88
- Procurador ou escritório
- M.M. MARCAS E PATENTES S/C LTDA (YOUSSEF MOURAD - MATRICULA 761)
- Data de depósito
- 1 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2418DeferimentoEsta publicação09/05/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.