Revista da Propriedade Industrial, 9 de maio de 2017
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2418, 9 de maio de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Sinal publicado
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
- Processo INPI
- 828801789
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 12090000769 (08/06/2009) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular: FEDERACAO NACIONAL DAS APAES
Sobre a marca
- Titular
- FEDERACAO NACIONAL DAS APAES
- 62.388.566/0001-90
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2418Recurso negadoEsta publicação09/05/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.