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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2017

VIVER BEM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2417, 2 de maio de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

VIVER BEM
Processo INPI
908809409
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150046299 (06/03/2015) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Titular: UNIMED DO BRASIL - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:Dados corrigidos: alterada a marca de VIIVER BEM para VIVER BEM, em conformidade com os documentos trazidos que comprovam o erro de digitação quando do depósito.

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Sobre a marca

Titular
UNIMED DO BRASIL - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS
48.090.146/0001-00
Procurador ou escritório
Pinheiro Neto Advogados
Data de depósito
23 de dezembro de 2014
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2423Registro13/06/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2417DeferimentoEsta publicação02/05/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2417Petição02/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2302Publicação18/02/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)