MILLENNIUM FESTIVAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 823063178(MILLENNIUM FESTIVAL); 840054424(FESTIVAL MILLENNIUM CONCERT ROCK-BRASIL M). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825574765 (MILLENIUM CLUB) e Processo 819380890 (MILLENIUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- V. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Bertoletto Advogados
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2417IndeferimentoEsta publicação02/05/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)