Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2017
NUTRAVERDE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- M. JELIN NUTRACEUTICOS - ME
- 10.912.548/0001-61
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2417DeferimentoEsta publicação02/05/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)