Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2017
MARILYN MONROE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
MARILYN MONROE
- Processo INPI
- 908718055
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- THE ESTATE OF MARILYN MONROE LLC
- Procurador ou escritório
- Abrantes, Bellingall & Otero Sociedade Advogados
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2417DeferimentoEsta publicação02/05/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)