Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2017
FESTA MALUCA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- LUA NOVA COMERCIO DE ARTIGOS DE EPOCA EIRELI - EPP
- 18.185.570/0001-69
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2417RegistroEsta publicação02/05/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)