VILLAS IMÓVEIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831302909 (VILLA IMÓVEIS) e Processo 827518420 (VILLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- VILLAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- 13.165.608/0001-18
- Procurador ou escritório
- Leitte Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2417IndeferimentoEsta publicação02/05/2017
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)