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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2017

Cachaça Carmo de Minas

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2417, 2 de maio de 2017NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

Cachaça Carmo de Minas
Processo INPI
907810683
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Diga se deseja retirar a expressão "CACHAÇA" do conjunto da marca requerida e prosseguir com o pedido de registro. Por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001, o termo "CACHAÇA" não pode ser registrado para assinalar "aguardente de cana", uma vez que foi considerado indicação geográfica.

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Sobre a marca

Titular
R. S. (pessoa física)
Data de depósito
9 de junho de 2014
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2430Arquivamento01/08/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2417ExigênciaEsta publicação02/05/2017

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2398Despacho anulado20/12/2016

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2391Deferimento01/11/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2271Publicação15/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)