Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2017
TaiLg
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- TAILG BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
- 17.371.900/0001-48
- Procurador ou escritório
- Mara Barbosa Peixoto
- Data de depósito
- 28 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2417ArquivamentoEsta publicação02/05/2017
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.