F1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome 825796890, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 825795052 e 826712274.
Sobre a marca
- Titular
- STUART MORGAN DO BRASIL LTDA
- 10.201.873/0001-16
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 7 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
3- RPI nº 2417IndeferimentoEsta publicação02/05/2017
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.