(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2017

BSB MEMO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2417, 2 de maio de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
904418944
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824971876 (BSB 98) e Processo 902746880 (MEMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
MEMO DESIGN LTDA
14.271.394/0001-27
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
29 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2483Registro07/08/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2471Recurso provido15/05/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2430Recurso01/08/2017

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2417IndeferimentoEsta publicação02/05/2017

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2289Petição18/11/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2289Sobrestamento18/11/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2163Publicação19/06/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.