Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2017
GRANAÇO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2417DeferimentoEsta publicação02/05/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Indeferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)