Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2017
SIKARU
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SIKARU COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA - ME
- 17.559.398/0001-01
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2417DeferimentoEsta publicação02/05/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)