Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2017
CASA DE EVENTOS PROMOÇÕES E EVENTOS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2417, 2 de maio de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Sinal publicado
CASA DE EVENTOS PROMOÇÕES E EVENTOS
- Processo INPI
- 827353111
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810070078053 (09/11/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: MNSE COMUNICAÇÃO LTDA. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Sobre a marca
- Titular
- MNSE COMUNICAÇÃO LTDA.
- 04.100.149/0001-01
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 20 de abril de 2005
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2417Recurso negadoEsta publicação02/05/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.