Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2017
FAZENDA DIMEP AGRO PASTORIL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2417, 2 de maio de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810070073301 (19/10/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: DIMEP AGRO PASTORIL LTDA ME Procurador: PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- DIMEP AGRO PASTORIL LTDA ME
- 10.232.432/0001-81
- Procurador ou escritório
- PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2417Recurso negadoEsta publicação02/05/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.