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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2017

FAZENDA DIMEP AGRO PASTORIL

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2417, 2 de maio de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
826909027
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810070073301 (19/10/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: DIMEP AGRO PASTORIL LTDA ME Procurador: PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
DIMEP AGRO PASTORIL LTDA ME
10.232.432/0001-81
Procurador ou escritório
PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
Data de depósito
17 de dezembro de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2417Recurso negadoEsta publicação02/05/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2348Petição05/01/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2334Petição29/09/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1911Indeferimento21/08/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1776Publicação18/01/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.