Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2017
STRAUMANN
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2417, 2 de maio de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 10
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810080116095 (09/05/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: STRAUMANN HOLDING AG Procurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- STRAUMANN HOLDING AG
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Neto Advogados
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2004
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
5- RPI nº 2417Recurso negadoEsta publicação02/05/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.