Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2017
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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2417, 2 de maio de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 38
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810090193154 (06/04/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: TV A CABO CAMPO MOURÃO LTDA EPP Procurador: CALISTO VENDRAME SOBRINHO
Sobre a marca
- Titular
- TV A CABO CAMPO MOURÃO LTDA EPP
- 82.398.124/0001-31
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
7- RPI nº 2417Recurso negadoEsta publicação02/05/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.