AMO Associação Meio-Oeste SC JUDÔ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente procuração cujo outorgado seja RAFAEL PORTO VIECELLI, conforme consta nos dados do procurador do pedido de registro de marca, uma vez que na procuração apresentada consta como outorgado DAIANA CAMPANA, parte estranha ao presente processo. O novo documento deve ter data igual ou anterior à do depósito da marca ou conter cláusula que ratifique os atos já praticados no pedido de registro, caso o novo documento tenha data posterior.
Sobre a marca
- Titular
- Associação Regional Esportiva Cultural de Judo ARECJ
- 08.845.538/0001-09
- Procurador ou escritório
- CIELO E PROTEMARK SERVIÇOS
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2416ExigênciaEsta publicação25/04/2017
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)