PADARIA GUARANI - DESDE 1956
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830344381 (PIZZARIA GUARANI), Processo 823116573 (GUARANI SUPERMERCADOS) e Processo 901109886 (GFC GUARANI FUTEBOL CLUBE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação das anterioridades de nºs 827470460, 828007217, 840656610, 906959900, 903839288 e 90383935, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- PADARIA GUARANI LTDA - EPP
- 20.789.909/0001-88
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2416IndeferimentoEsta publicação25/04/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)