Mowi Salmon
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; O sinal, em seu elemento nominativo ("Mowi Salmon Superior since 1964", cuja tradução para o idioma português diz: "Salmão Mowi , Superior desde 1964") caracteriza-se como expressão de propaganda, o que torna a marca requerida irregistrável em virtude da vedação exposta no Inciso VII, do Art. 124, da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- Mowi Holding AS
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2416IndeferimentoEsta publicação25/04/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)