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Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 2017

SERVICE EXPRESS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2416, 25 de abril de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
908750102
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
SERVICE EXPRESS DISTRIBUIDORA E LOGÍSTICA LTDA - EPP.
04.100.709/0001-10
Procurador ou escritório
Silvio Lopes & Associados
Data de depósito
12 de dezembro de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2476Recurso negado19/06/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2424Recurso20/06/2017

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2416IndeferimentoEsta publicação25/04/2017

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2300Publicação03/02/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)