Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 2017
GRUPO FILLER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FILLER ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
- 00.176.513/0001-58
- Procurador ou escritório
- Confido Registros e Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 16 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2416DeferimentoEsta publicação25/04/2017
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.