ARMAZEM DA CASA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829497781 (ARMAZEM DA CASA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ARMAZÉM DA CASA MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA
- 10.489.976/0001-23
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 7 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
3- RPI nº 2416IndeferimentoEsta publicação25/04/2017
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.