VLI PAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Atendidas condições de registrabilidade. Análise de disponibilidade deu-se por busca fonética e nominativa (VLI / PAR). Entre os pedidos e/ou registros de marca similares encontrados, vários pertencem ao mesmo titular do sinal em exame. O registro de marca em vigor PAR (nº 829103694) assinala atividades idênticas às do pedido em exame. Comparando-se esses dois sinais, tem-se que, no que está em exame, a sigla VLI é o elemento principal na indicação da origem do serviço, enquanto PAR é elemento evocativo do segmento de atuação.Considera-se que não há risco de que os agentes econômicos suponham que os serviços assinalados por VLI PAR e por PAR têm a mesma proveniência. Inexiste, portanto, risco de confusão e/ou associação. Desse modo, afasta-se a aplicação do inciso XIX do art. 124 da LPI (Lei 9279/96) e verifica-se a disponibilidade do sinal. Defere-se o pedido.
Sobre a marca
- Titular
- VLI S.A.
- 12.563.794/0001-80
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 2 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2416DeferimentoEsta publicação25/04/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.