Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 2017
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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850140160656 (13/08/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: FANCLUB MARKETING E GESTÃO ESPORTIVA LTDA Procurador: Geraldo Evandro Papa Detalhes do despacho:Prove que o signatário da cedente no documento de cessão tem poderes para alienar a marca isoladamente, tendo em vista o artigo 20 do contrato social apresentado.
Sobre a marca
- Titular
- CLUBE SERVICOS, ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
- 07.900.154/0001-89
- Procurador ou escritório
- J Barone E Papa Advogados Associados
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Indeferimento da petição
- RPI nº 2416ExigênciaEsta publicação25/04/2017
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.