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Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 2017

CCP

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2416, 25 de abril de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

CCP
Processo INPI
900438290
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CYRELA COMMERCIAL PROPERTIES S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
08.801.621/0001-86
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2566Petição10/03/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2427Registro11/07/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2416DeferimentoEsta publicação25/04/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2020Sobrestamento22/09/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1912Publicação28/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.