Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 2017
BOX IN BOX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
BOX IN BOX
- Processo INPI
- 831032812
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- 'BOX BRAZIL FRANQUEADORA LTDA'
- 19.670.845/0001-12
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2416DeferimentoEsta publicação25/04/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.