DUETTO TAQUARI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150051341 (13/03/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FIBRA EMPEENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. Procurador: Roberto Dratcu Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016. Consigne-se, entretanto, a inserção da ressalva "serviços imobiliários incluídos nesta classe" na especificação apresentada, visando à melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- FIBRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
- 06.943.044/0001-31
- Procurador ou escritório
- R. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
9Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2416Recurso providoEsta publicação25/04/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.