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Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 2017

PIMENTEL PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DUNAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2416, 25 de abril de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

PIMENTEL PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DUNAS
Processo INPI
829151982
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 810090251655 (23/10/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: J B PIMENTEL PANIFICADORA ME Procurador: PRINCESA MARCAS PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ? JB ?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI, tendo em vista a anterioridade 820695289. Em caso positivo, deve ser observada a manutenção da eventual apresentação figurativa originalmente requerida.

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Sobre a marca

Titular
J B PIMENTEL PANIFICADORA ME
05.577.281/0001-63
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de junho de 2007
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2448Recurso negado05/12/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2416ExigênciaEsta publicação25/04/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2053Recurso11/05/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2016Indeferimento25/08/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1915Publicação18/09/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.