BEM DE RAIZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150294209 (28/12/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FIBRIA CELULOSE S/A. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- FIBRIA CELULOSE S.A.
- 60.643.228/0001-21
- Procurador ou escritório
- BMA Advogados
- Data de depósito
- 7 de março de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2416Recurso providoEsta publicação25/04/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.