VIDA LEVE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170055942 (17/03/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Vida Leve Comércio de Produtos Alimentícios Ltda - ME Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A DUPLICIDADE DE RECURSO APRESENTADO. A MATÉRIA JÁ ESTÁ SENDO EXAMINADA COM BASE NA MANIFESTAÇÃO APRESENTADA SOBRE O NOVO IMPEDIMENTO.
Despacho IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110404216 (14/03/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: VIDA LEVE COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA Procurador: FERNANDO JOSÉ CARVALHO Detalhes do despacho:Petição de caducidade 850170056590, protocolada junto ao registro 818667877.
Sobre a marca
- Titular
- ZANETTI FRANCHISING LTDA - ME
- 23.822.259/0001-13
- Procurador ou escritório
- L. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2416PetiçãoEsta publicação25/04/2017
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2416Sobrestamento25/04/2017
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.