CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES III MILÊNIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130180646 (18/09/2013) Petição (tipo): Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1) Titular: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES III MILENIO LTDA - ME Procurador: Adilson Gabardo Detalhes do despacho:Destituído o procurador ADILSON GABARDO em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES III MILÊNIO LTDA - ME
- 03.523.806/0001-52
- Data de depósito
- 14 de abril de 2005
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2416PetiçãoEsta publicação25/04/2017
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.