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Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 2017

NILZA JÚNIOR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2416, 25 de abril de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

NILZA JÚNIOR
Processo INPI
826701094
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20060185265 (14/12/2006) Petição (tipo): Desistência de anotação de transferência (371.1) (spv) Titular: INDÚSTRIA DE ALIMENTOS NILZA S/A Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA N° 20060099406.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20060147899 (25/09/2006) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Cessionário: INDÚSTRIA DE ALIMENTOS NILZA S/A

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Sobre a marca

Titular
GOIÁSMINAS INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS LTDA
01.257.995/0001-33
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
23 de setembro de 2004
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2842Petição24/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2419Petição16/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2417Petição02/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2416PetiçãoEsta publicação25/04/2017

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2416Petição25/04/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2246Petição21/01/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2243Petição31/12/2013

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1997Sobrestamento14/04/2009

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1950Despacho20/05/2008

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 1933Registro22/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1908Deferimento31/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1812Despacho27/09/2005

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  14. RPI nº 1763Publicação19/10/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.