GEROVIGOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 18080061457 (02/10/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: PHARLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA Procurador: TINOCO SOARES & FILHO LTDA. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- PHARLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A
- 02.501.297/0001-02
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 6 de março de 2001
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2416Recurso providoEsta publicação25/04/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.