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Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 2017

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2416, 25 de abril de 2017MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
816974306
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20030005706 (21/02/2003) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: JARDIM DA SAUDADE PARTICIPACOES LTDA. Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:Sede alterada.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 810100310691 (03/05/2010) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Titular: JARDIM DA SAUDADE PARTICIPACOES LTDA. Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:Foi solicitada a reemissão do certificado, em prorrogação, dos processos afetados pela petição de alteração de endereço nº 20030005706, de 21/02/2003.

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Sobre a marca

Titular
JARDIM DA SAUDADE PARTICIPACOES LTDA.
68.574.987/0001-91
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
27 de novembro de 1992

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2731Renovação09/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2416PetiçãoEsta publicação25/04/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2416Retificação25/04/2017

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2354Renovação16/02/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1858Renovação15/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1219Registro12/04/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1191Deferimento28/09/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1169Despacho27/04/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.