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Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 2017

FORD

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2416, 25 de abril de 2017MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
2330660
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850140008094 (17/01/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: FORD MOTOR COMPANY Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:ALEGAÇÕES IMPROCEDENTES,POIS DEVIDO À PUBLICAÇÃO POSTERIOR DE ALTERAÇÃO DE SEDE, NÃO É POSSÍVEL RESGATAR OS DADOS DO ANTIGO ENDEREÇO PARA REEMITIR CERTIFICADO CORRIGIDO.

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Sobre a marca

Titular
FORD MOTOR COMPANY
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
8 de maio de 1959

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2523Renovação14/05/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2416RetificaçãoEsta publicação25/04/2017

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2389Petição18/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2198Renovação19/02/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1491Renovação03/08/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1008Renovação06/03/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.