SUPERMERCADO ROYAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850160286330 (19/12/2016) Petição (tipo): Oposição (332.1) Titular: Naomi Comércio de Alimentos Ltda. Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:O outorgado constante na procuração não é o procurador que consta do formulário de petição de marca. Retifique os dados do procurador ou apresente documento de procuração adequado, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo do pedido de registro. Observar item 5.6.1 do Manual de Marcas. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência (código de serviço 340). Prazo para cumprimento: 60 dias.
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIO DE ALIMENTOS ANSOLIN LTDA
- 81.332.439/0001-13
- Procurador ou escritório
- Catiane Zini Borela
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2415ExigênciaEsta publicação18/04/2017
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)