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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2017

JUAN VALDEZ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2415, 18 de abril de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
908736479
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização do titular do direito de personalidade, e/ou seus herdeiros/sucessores, para registro do nome civil ?JUAN VALDEZ? como marca. Apresente também, caso a autorização seja dada por herdeiro/sucessor, cópia de certidão de óbito do titular do direito de personalidade ou termo do inventário para fins de comprovação de legitimidade do herdeiro ou do sucessor e/ou outros documentos que indiquem a relação de parentesco e a ordem de vocação hereditária. Caso a expressão seja uma construção de marketing, informar no cumprimento da exigência.

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Sobre a marca

Titular
FEDERACIÓN NACIONAL DE CAFETEROS DE COLOMBIA
Data de depósito
10 de dezembro de 2014
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2435Registro05/09/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2428Deferimento18/07/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2415ExigênciaEsta publicação18/04/2017

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2300Publicação03/02/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)