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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2017

ISUMMER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2415, 18 de abril de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
908725035
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Substituída, na especificação de serviços, a expressão *comerciais* por *culturais*, para melhor adequar o item "feiras para fins" à classe assinalada.

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Sobre a marca

Titular
SHOPPING CENTERS REUNIDOS DO BRASIL LTDA
51.693.299/0001-48
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
8 de dezembro de 2014
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2427Registro11/07/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2415DeferimentoEsta publicação18/04/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2300Publicação03/02/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)