Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2017
ISUMMER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Substituída, na especificação de serviços, a expressão *comerciais* por *culturais*, para melhor adequar o item "feiras para fins" à classe assinalada.
Sobre a marca
- Titular
- SHOPPING CENTERS REUNIDOS DO BRASIL LTDA
- 51.693.299/0001-48
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2415DeferimentoEsta publicação18/04/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)