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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2017

Armazém da Cerveja

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2415, 18 de abril de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Armazém da Cerveja
Processo INPI
908721277
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão com termo genérico (ARMAZÉM) e termo diretamente relacionado ao serviço a ser prestado (CERVEJA), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
E. P. (pessoa física)
Data de depósito
8 de dezembro de 2014
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2415IndeferimentoEsta publicação18/04/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2299Publicação27/01/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)