Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2017
LF LIMITE FEROZ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GIVANILSON JOVENTINO DA SILVA 05031734442
- 20.999.172/0001-28
- Procurador ou escritório
- Natal Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2415DeferimentoEsta publicação18/04/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)