Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2017
JDM JESUS DE MARI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a parte nominativa de "JM" para "JDM", tendo em vista a parte figurativa apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- JESUS DE MARI ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA
- 52.099.983/0001-69
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2415DeferimentoEsta publicação18/04/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)