Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2017
TAIKÔ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS TAVERNA LTDA
- 46.860.599/0001-34
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Emissão de Certidão de andamento
Concessão de registro
- RPI nº 2415DeferimentoEsta publicação18/04/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)