Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2017
FREUD BAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JULIANO PARIZZI CARSALADE ME
- 06.331.153/0001-06
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2415DeferimentoEsta publicação18/04/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)