PONTO CERTO HIDRÁULICA E FREZADORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907380476 (REDE PONTO CERTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserida na especificação a expressão "e serviços de", para melhor adequação à classe reivindicada, e excluído o serviço ?e frezadora?, pertencente à NCL (10) 40, não reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- ALBERTO VALADARES DA SILVA - ME
- 02.622.986/0001-67
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2415IndeferimentoEsta publicação18/04/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)