Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2017
NOBRE CHOPP
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- REAL MICRO CERVEJARIA E IMPORTAÇÃO LTDA ME
- 07.419.697/0001-89
- Procurador ou escritório
- M. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6Requerimento provido (nulo o registro)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2415RegistroEsta publicação18/04/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)