Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2017
MD Brasil TI & Telecom
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MD Brasil Telecomunicações Ltda. EPP
- 01.225.679/0001-80
- Data de depósito
- 8 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2415DeferimentoEsta publicação18/04/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)